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Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 1Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 2Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 3Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 4Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 5Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 6Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 7Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 8Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 9Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 10Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 11Terra em Penafiel, Distrito do Porto, Penafiel - 60.000 € | Ref: TER_189 - foto 12

60.000 €

Terra em Penafiel, Distrito do Porto

Adicionado 3 meses atrás

Tamanho da parcela
10.283 m²

Penafiel, Distrito do Porto, Norte Portugal, Portugal

Imóveis B&B

Comercializado por Imóveis B&B

Português falado

Sobre este land à venda

Terreno com 10.283m²
Trata-se de um imóvel quase plano, com arruamentos no seu acesso, com infraestruturas - água da rede pública e eletricidade O terreno tem uma boa visibilidade para o rio Tâmega e a sua posição geográfica estratégica, os seus acessos ( auto-estrada A4 ), a sua proximidade com outros concelhos. .

Com a nova lei dos solos permite que as câmaras: permite-se a transformação solo rústico em urbano, para habitação ou projetos estratégicos: Turismo em espaço rural, Casa de campo, agroturismo.

O terreno situado perto da zona de lazer - praia fluvial de boelhe

Marque já a sua visita!

Área agrícola complementar
Artigo 38.º
Caracterização
1 As áreas agrícolas complementares compreendem os terrenos destinados predominantemente às atividades agrícolas e pecuárias, não sujeitas a condicionantes específicas.
2 Nestas áreas, é proibido o fracionamento em parcelas de área inferior à superfície
Correspondente à unidade mínima de cultura legalmente fixada.
Artigo 39.º
Condições de edificabilidade
1 Nestas áreas não são permitidas operações de loteamento, permitindo -se apenas construções em parcelas de terreno, legalmente constituídas, nas condições dos números seguintes.
2 Admite -se a reconstrução, conservação ou alteração de edificações existentes e ainda a
Sua ampliação, desde que a área bruta de construção resultante não seja superior a 50 % da área
Bruta de construção preexistente e a cércea não ultrapasse os dois pisos e 7 m.
3 Admite -se a construção de instalações destinadas à produção e exploração agrícola ou
Pecuária, desde que:
A) Não afetem negativamente a área envolvente sob os pontos de vista paisagístico e de
Salubridade; dando cumprimento no caso de alojamentos de animais, ao disposto no n.º 3 do artigo 37.º;
B) Não ultrapassem os 7 m de cércea, salvo por razões de ordem técnica devidamente justificadas;
C) O índice de impermeabilização não seja superior a 0,25.
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 462
Diário da República, 2.ª série parte h
4 Admite -se a construção para fins habitacionais, quando destinada ao seu proprietário ou
Titular do direito de exploração e trabalhadores permanentes na atividade agrícola ou pecuária e
Desde que a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente, que:
A) A área mínima do prédio seja igual ou superior a 5000 m2
;
B) A área bruta de construção, incluindo a eventualmente existente, não ultrapasse os 200 m²,
Não podendo a cércea ser superior a dois pisos e 7 m;
C) O prédio em causa seja obrigatoriamente servido por via pública e o requerente assegure
Todas as redes e órgãos próprios de infraestruturas necessários ao funcionamento da intervenção.
5 Excetuam -se do número anterior:
A) Os casos de colmatação entre construções de habitação, urbanisticamente regularizadas,
Localizadas na mesma frente do arruamento existente que as serve e distantes entre si menos de
50 m, onde não é exigida área mínima do prédio, devendo no entanto ser cumpridas as condições
Estabelecidas nas alíneas b) e c) do número anterior;
B) Os casos de habitação própria e permanente do proprietário e respetivo agregado familiar,
Quando este comprove, pelas entidades e serviços competentes da Câmara Municipal, ser residente
No concelho e não ser proprietário de outra habitação ou terreno em solo urbano no concelho,
Devendo ser cumpridas as condições estabelecidas nas alíneas a) b) e c) do número anterior.
6 Admitem -se construções para fins turísticos e equipamentos públicos ou privados de
Apoio ou fomento de atividades de recreio e lazer ou de assistência e apoio social, desde que,
Cumulativamente:
A) A área mínima do prédio seja de 10 000 m2
;
B) A cércea não seja superior a dois pisos, exceto para o caso de estabelecimentos hoteleiros,
Que são analisados caso a caso;
C) O índice máximo de impermeabilização seja de 0,10.
7 Admitem -se ainda as intervenções consideradas determinantes para a concretização
De estratégias de desenvolvimento do concelho e reconhecidas como de interesse público pelo
Município, desde que a cércea não seja superior a dois pisos, salvo por razões de ordem técnica
Devidamente justificadas, e o índice máximo de impermeabilização seja de 0,25, designadamente
As afetas a:
A) Equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos de turismo no espaço rural e infraestruturas;
B) Projetos empresariais, nomeadamente industriais que, sendo suscetíveis de adequada
Sustentabilidade ambiental e territorial, apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos
Seguintes domínios:
I) Criação de emprego qualificado e com representatividade, em número de postos de trabalho,
Ao nível do concelho;
Ii) Volume de investimento global igual ou superior a 5 milhões de euros;
Iii) Efeitos multiplicativos no desenvolvimento económico concelhio;
Iv) Inovação de bens/serviços, ou utilização/criação de novas tecnologias.
8 Sem prejuízo da legislação em vigor, admite -se, excecionalmente, o licenciamento de
Pedreiras quando o recurso existente seja de inegável valor económico e não seja possível a sua
Exploração nas áreas delimitadas para o efeito no Plano e desde que:
A) O acesso existente ou a criar permita o suporte das novas cargas viárias geradas pela atividade a instalar, sem prejuízo da coexistência pacífica com outras funções e atividades instaladas
Na envolvência de todo o percurso do acesso a utilizar;
N.º 169 31 de agosto de 2021 Pág. 463
Diário da República, 2.ª série parte h
B) A exploração não se traduza em impactes ambientais negativos nas atividades próximas e
Na paisagem, devendo impedir -se o licenciamento de pedreiras em áreas proeminentes e de clara
Visualização a partir do território exterior;
C) As zonas de defesa à exploração de massas minerais, correspondentes às áreas vedadas
Por razões de segurança, tenham uma largura da bordadura de cada escavação:
I) Nunca inferior a 50 m em relação a prédios rústicos vizinhos, caminhos públicos, linhas
Férreas, condutas de fluidos, linhas elétricas e de telecomunicações e postos elétricos de transformação ou de telecomunicação;
Ii) Nunca inferior a 100 m em relação a vias da rede nacional, estradas e caminhos municipais e património classificado, em vias de classificação e inventariados, não incluído em perímetro
Urbano;
Iii) Nunca inferior a 150 m em relação a habitações, escolas, hospitais ou outras edificações
Incluídas em espaços urbanizados ou de urbanização programada.
9 As explorações de massas minerais existentes e licenciadas mantêm os direitos adquiridos,
Admitindo -se a sua ampliação desde que não exceda 20 % da área licenciada e não conflituem
Com interesses de terceiros.
#ref:TER_189

Principais características

1 característica

Localização
Perto de Rio

Viver em Penafiel

Localização aproximada

Pergunte a Imóveis B&B para obter mais informações sobre a localização -

Aeroportos

  • Aeroporto de Porto, 33 km
  • Aeroporto de Vigo, 117 km
  • Aeroporto de Santiago, 188 km
* Distância até ao centro de Penafiel

Escolas internacionais

* Distância até ao centro de Penafiel

Expatriados e clima

Mercado imobiliário em Penafiel

Terrenos35%
Moradias35%
Apartamentos17%
Casas de campo7%
Imóveis comerciais3%
Outros3%

Quanto custa

Custos de compra


€ 3.480
€ 300
€ 150
€ 1.200

Isto se baseia em informações de mercado para Penafiel. Outros custos potenciais incluem contratação de um agente, honorários de vistoriador, obtenção de documentos de identidade adequados e taxas de tradução.

Custos adicionais totais
€ 5.130*
Custo final da compra
€ 65.130
* Estas informações sobre o custo de compra devem ser usadas apenas para fins ilustrativos. Não pretendem substituir o aconselhamento profissional, que sempre recomendamos que você procure.:

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Sobre a agência

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